Glossário
Glossário contabilistico Fiscal
Letra C
Capitais próprios
Conjunto formado pelos valores que pertencem à própria entidade até à sua dissolução (com excepção dos resultados que serão ainda alvo de eventual distribuição pelos sócios/accionistas).
Capitais permanentes
Exigível a médio e a longo prazos mais os capitais próprios, incluindo as acções preferenciais.
Capital
Valor que os sócios/accionistas colocaram na entidade para esta iniciar e manter a sua actividade.
Capital circulante
São os bens de consumo da empresa no decurso da sua actividade produtiva, tais como, as matérias-primas, os bens armazenáveis adquiridos ou produzidos pela sociedade, a energia eléctrica, etc
Capital de risco
Investimento necessário para início de uma actividade com elevado potencial de crescimento. Normalmente, este tipo de capital é assegurado por uma entidade externa especializada e acontece mais frequentemente na fase de arranque da empresa. Existem várias formas de capital de risco, como as sociedades de Venture Capital ou os Business Angels
Capital de terceiros
Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de activos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
Capital em dívida
Montante de dívida que tem de ser reembolsado.
Capital Permanente
Constituído pela soma do passivo de médio e longo prazo com os capitais próprios de uma empresa, incluindo as acções preferenciais
Capital social
São os fundos fornecidos pelos sócios ou accionistas da sociedade para o desempenho da sua actividade. Estes recursos financeiros são, normalmente, em dinheiro embora também o possam ser em espécie (entrada de bens) se forem cumpridas as condições legalmente estabelecidas para esse efeito. O capital social tem carácter de permanência na empresa
Categoria de rendimentos
É uma classificação decorrente do Código do IRS aos rendimentos, consoante a sua natureza
Colecta
É o valor do imposto a pagar, resultante da aplicação da taxa do imposto à matéria colectável.
Activo líquido
É o valor do activo de uma empresa após terem sido feitas as correcções patrimoniais, ou seja, depois de deduzido ao activo da empresa o valor das provisões e o valor das amortizações referentes às diversas rubricas do activo do balanço. O montante total do activo líquido da sociedade tem de ser sempre igual ao montante total do seu passivo
Conta
É o conjunto de elementos patrimoniais com características comuns, expresso em unidades de valor
Contabilidade
É a ciência que estuda e controla o património, objectivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditoria e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os sectores directa ou indirectamente envolvidos com a empresa.
Contabilidade Organizada
É o sistema de registo contabilístico a que se encontram obrigados os sujeitos passivos e que se rege pelas normas descritas no Plano Oficial de Contabilidade (POC) ou em planos sectoriais tais como o Plano de Contas para o Sistema Bancário (PDSB) ou Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES).
Contas a pagar
Débitos comerciais. Divida não titulada a fornecedores,
Contas a receber
Créditos comerciais. Créditos não titulados sobre clientes.
Conta corrente Comercial
Acordo pelo qual as vendas é concretizado sem a celebração de qualquer contrato formal de dívida. 0 Comprador assina apenas uma guia de remessa ou uma factura, e o vendedor regista o valor da venda na respectiva conta
Contas de balanço
São as contas do activo, do passivo, da situação líquida inicial e as contas de redução do activo (Provisões e Amortizações)
Contas de resultados
Registram as variações patrimoniais e demonstram o resultado do exercício (receitas e despesas). Englobam as contas de custos e perdas e proveitos e ganhos, ou seja, as que se destinam a agrupar os custos e os proveitos normais, os ganhos e perdas extraordinárias e ainda os custos e os proveitos de exercícios anteriores que em devido tempo não foram contabilizados
Contas patrimoniais
Representam os elementos activos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).
Contrato de locação
Acordo de aluguer de longo prazo,
Contas patrimoniais
Representam os elementos activos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).
Crédito de Imposto
É o valor que o contribuinte tem direito a deduzir à colecta de imposto. Essa dedução poderá ter em vista a eliminação/atenuação de dupla tributação internacional ou a concretização de um benefício fiscal. Por exemplo, se uma empresa portuguesa auferir rendimentos no estrangeiro, poderá deduzir à colecta um valor correspondente ao imposto sobre o rendimento obtido no estrangeiro ou à fracção de IRC, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no estrangeiro possam ser tributados. Igualmente, os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola podem deduzir à colecta, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas, não comparticipadas, com investigação e desenvolvimento, numa determinada percentagem.
Custo Fixo
Custo de uma empresa que não varia proporcionalmente com o volume de produção. Por exemplo, são custos fixos, as rendas, uma avença, os ordenados do pessoal efectivo, etc.
Custo variável
Custo de uma empresa que varia em função do seu volume de actividade. São, por exemplo, os custos das matérias-primas adquiridas, de energia eléctrica, etc.
Custo fiscal
Custo “contabilístico” que é aceite como tal para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, não devendo, em consequência, ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável.
Custo não aceite fiscalmente
Custo “contabilístico” não aceite como tal em termos fiscais e que, em consequência, terá de ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício da sociedade.