Glossário
Glossário contabilistico Fiscal
Letra P
Pagamento por Conta
Em sede de IRS, os titulares de rendimento da categoria B encontram-se obrigados (a partir do terceiro exercício consecutivo em que apresentem rendimentos da categoria B) a efectuar três pagamentos anuais de imposto (até ao dia 20 dos meses de Julho, Setembro e Dezembro) por conta do imposto que se mostre definitivamente devido relativamente a esse exercício. Os pagamentos por conta não serão exigíveis sempre que sejam inferiores a EUR 50,00.
Em sede de IRC, os sujeitos passivos encontram-se obrigados a efectuar três pagamentos anuais (até ao último dia dos meses de Julho, Setembro e Dezembro) por conta do imposto que se mostre devido relativamente a esse exercício.
Passivo
Corresponde às obrigações que uma entidade tem para com terceiros.
Passivo a descoberto
Quando o total de activos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
Passivo a médio e longo prazo
Dívidas contraídas por uma empresa que se vencem por prazos superiores a um ano
Passivo a curto prazo
Também designado de Passivo Circulante. Representa todas as dívidas que, em princípio, devem ser reembolsadas num prazo máximo de um ano
Passivo circulante
Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
Passivo exigível
São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores
Património
É o conjunto de valores sujeitos a uma gestão e afectos a determinado fim.
Conjunto de bens direitos e obrigações, actuais e futuros, que uma determinada entidade (singular ou colectiva) possui
Património Comercial
É o conjunto de valores (bens, direitos e obrigações) afectos ao exercício do comércio.
Património líquido
Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do património líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.
Penhor
Direitos do credor sobre determinados activos.
Prescrição
Ocorre a prescrição de um direito sempre que este não seja exercido num determinado período de tempo.
Em termos fiscais, as dívidas tributárias, salvo situações particulares previstas na lei, prescrevem no prazo de oito anos.
Princípio da especialização dos exercícios
Princípio geral por força do qual os proveitos e os custos de um período devem ser registados contabilisticamente no exercício a que dizem respeito, independentemente do momento em que são pagos ou recebidos.
Princípios contabilísticos
Regra estabelecida no Plano Oficial de Contabilidade, às quais a sociedade deve obedecer aquando do registo contabilístico de todas as componentes positivas e negativas que influenciam o seu resultado líquido do exercício e balanço.
Provisão
Nem tudo o que parece é. Assim acontece com alguns valores constantes do Activo, principalmente as Existências, as Dívidas de Terceiros e os Investimentos Financeiros, pois que quando estamos a fazer um balanço devemos Ter sempre presente que devemos ser prudentes. Neste sentido devemos analisar os nossos bens e direitos para detectar situações em que seja previsível que esse bens e direitos não valham os valores pelos quais estão registados e neste caso devemos criar uma provisão que não é mais do que a diferença entre o valor pela qual os bens e direitos estão registados e o valor que nós consideramos mais provável que valham. A provisão traduz-se, como as amortizações, numa redução do resultado positivo do exercício ou um aumento do resultado negativo do exercício.