Glossário
Glossário contabilistico Fiscal
Letra M
Mais/Menos-valias
Em sede de IRS constituem mais e menos-valias os ganhos e as perdas apuradas pelo contribuinte decorrentes da alienação de bens ou direitos, nomeadamente: Venda de imóveis ou de direitos e de cessões de posições contratuais sobre imóveis; Venda de partes sociais e outros valores mobiliários (ex: acções, quotas, obrigações); Venda de direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário;
Os rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Em sede de IRC consideram-se mais ou menos-valias os ganhos obtidos ou as perdas sofridas mediante a transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere de elementos do activo imobilizado e, bem assim, os derivados de sinistros ou os resultantes da afectação permanente daqueles elementos a fins alheios à actividade exercida.
Mais-valia
Diferença positiva entre o preço de venda de um activo e o seu preço de compra. Quando essa diferença é negativa, designa-se por menos-valia
Margem de contribuição
Valor das vendas líquido dos custos variáveis
Matéria Colectável
A matéria colectável em sede de IRS é obtida pela subtracção ao rendimento global líquido (soma dos rendimentos líquidos das várias categorias) do valor dos abatimentos.
Em sede de IRC, e relativamente a sociedades comerciais e demais entidades que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, a matéria colectável corresponde ao lucro tributável deduzido dos eventuais prejuízos fiscais reportáveis de exercícios anteriores e de benefícios fiscais.
Matriz
Registo no qual constam, entre outras informações, a caracterização dos prédios, a identidade dos proprietários e o valor tributável dos prédios.
Mecenato
Os contribuintes podem deduzir ao seu rendimento colectável (ainda que com determinados limites) donativos, em dinheiro ou em espécie, atribuídos a determinadas entidades, desde que os mesmos sejam atribuídos sem o intuito de obter qualquer contrapartida e desde que os mesmos sejam atribuídos a entidades elegíveis.
Médio prazo
O conceito de médio prazo é atribuído, na generalidade, a um prazo que medeia entre um e três anos